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Interceptação telefônica. Teoria do Juízo Aparente
Publicado por Amos Souza
há 9 anos
Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?
Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente.
Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.
Trata-se da aplicação da chamada "teoria do juízo aparente".
STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013.
Fonte: Dizer o Direito
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